vacina\u00e7\u00e3o <\/a>as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matr\u00edcula em escola), mas n\u00e3o pode fazer a imuniza\u00e7\u00e3o \u00e0 for\u00e7a. Essas medidas devem ser implementadas pela Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios. A recusa pode gerar possibilidade de rescis\u00e3o contratual por justa causa dos que se recusarem a tomar a vacina sem justificativas m\u00e9dicas documentadas.<\/p>\n\n\n\nPara o advogado Gustavo Avellar, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Ant\u00f4nio Braz e Vanya Maia Advogados, deve prevalecer o senso de coletividade e as empresas precisam cumprir as regras de seguran\u00e7a e medicina do trabalho. “Se levarmos em considera\u00e7\u00e3o que a vacina\u00e7\u00e3o \u00e9 um bem de interesse coletivo, e a recusa de um funcion\u00e1rio que, n\u00e3o aceitando imunizar-se, possa impor riscos \u00e0 sa\u00fade de outras pessoas, \u00e9 dever do empregador preservar o ambiente de trabalho e sa\u00fade dos demais empregados e seria plaus\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da pena capital de demiss\u00e3o por justa causa, ainda que n\u00e3o haja tal previs\u00e3o no art. 482 da CLT, que trata das hip\u00f3teses de rescis\u00e3o contratual por justa causa”<\/em>, explica.<\/p>\n\n\n\nO recomendado \u00e9 que haja uma orienta\u00e7\u00e3o inicialmente partindo das empresas, para que haja uma conscientiza\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios devido ao atual cen\u00e1rio que todos vivem, por isso, existe a necessidade de negocia\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o seja iniciado com uma demiss\u00e3o por justa causa, e nem a exposi\u00e7\u00e3o de pessoas ao trabalho em condi\u00e7\u00f5es inseguras. “\u00c9 poss\u00edvel observar que o art. 158 da CLT, por sua vez, imp\u00f5e aos empregados o dever de observar as regras de seguran\u00e7a e medicina do trabalho, e que a recusa injustificada ao atendimento destes constitui ato faltoso, o mesmo que tange \u00e0 recusa de utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual fornecidos pela empresa”<\/em>, explica o advogado Gustavo Avellar.<\/p>\n\n\n\nNo dia a dia e no decorrer das atividades no ambiente de trabalho, \u00e9 dever do empregador cumprir as regulamenta\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelos principais \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade, promovendo o distanciamento entre os colaboradores, exigindo o uso da m\u00e1scara e disponibilizando \u00e1lcool em gel e fazendo a frequente limpeza do ambiente, entre outras recomenda\u00e7\u00f5es.\u00a0 “O que deve prevalecer \u00e9 o bom senso, e acima de tudo, o respeito ao direito de sa\u00fade do outro, com os casos concretos de recusa devendo ser tratados atrav\u00e9s do ju\u00edzo competente, para que assim sejam balizados adequadamente os casos definidos”<\/em>, alerta o advogado e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Ant\u00f4nio Braz e Vanya Maia Advogados, Gustavo Avellar.<\/p>\n\n\n\n